Lei sancionada pela Prefeitura veta faixas e placas em terrenos particulares. Texto já está em vigor, mas precisa ser regulamentado pelo município.

A Prefeitura sancionou uma lei que proíbe qualquer propaganda eleitoral em imóveis de Ribeirão Preto (SP) a partir das eleições de 2016. O texto, aprovado pela Câmara em setembro, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 6 deste mês e já está em vigor, mas precisa ser regulamentado.

A nova legislação limita ainda mais a publicidade dos candidatos no município, que já não podem pintar muros nem colocar cavaletes em áreas públicas.

Em nota, a administração municipal informou que ainda não há prazo para a regulamentação, que diz respeito a providências e fiscalização.

A lei complementar 2.733 estabelece que, visando preservar a estética urbana, estão proibidas faixas, placas, cartazes e demais materiais correlatos previstos na legislação eleitoral em terrenos particulares.

A redação, no entanto, isenta fachadas de imóveis utilizados como sedes de partidos e comitês eleitorais.

Candidatos que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Eleitoral, com multas e cassações de registros. Os proprietários dos imóveis que permitirem a publicidade também sofrerão sanções por parte da Prefeitura, mas as penalidades ainda não foram definidas.

O texto acaba com uma isenção deixada pela Lei Cidade Limpa, que em 2012 regulamentou a publicidade visual nas fachadas de estabelecimentos comerciais, mas abria exceção para o período eleitoral.

Na Câmara, a atual proposta foi assinada por dez vereadores e foi aprovada em duas discussões, em substituição a um projeto anterior de Cícero Gomes da Silva (PMDB) que ainda permitiria a colocação de uma placa de até 0,60 metro por 0,80 metro por imóvel.