Dúvida:
"Em 2014, financiei um imóvel com a Caixa junto com meu namorado. Nós utilizamos o nosso FGTS para pagar uma parte da entrada do imóvel. Como devemos declarar essa movimentação no Imposto de Renda? Onde consigo as informações de valor por pessoa e o CNPJ da fonte pagadora?"

Resposta de Vanessa Miranda*:

Apesar de a empresa realizar os depósitos de FGTS, no momento do seu resgate para utilização como pagamento de imóvel, a fonte pagadora passa a ser a Caixa Econômica Federal. 

Por ser um rendimento isento de Imposto de Renda, o valor do FGTS utilizado como parte da entrada do imóvel deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha "3. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".

As informações de valor e CNPJ devem ser verificadas junto à Caixa Econômicas Federal, que é a fonte pagadora, nesse caso. 

O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” com o código específico do bem. Se for apartamento, por exemplo, é o código 11, já se for casa, é o código 12.

Cada um deve incluir sua parte do imóvel, bem como os demais valores pagos para a aquisição, no campo "Situação em 31.12.2014". No campo “Discriminação” informem os dados da compra (localização do imóvel, nome e CPF do vendedor) e as condições de pagamento (valor da compra, condições do financiamento).

Se o bem for dado em garantia de pagamento do financiamento, nada deverá ser informado na ficha “Dívidas e Ônus”. Nesse caso, o valor do bem irá aumentando a ano a ano, na medida em que os pagamentos forem realizados.

*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.