A partir da próxima quinta-feira (06), até dia 30 de abril, os brasileiros poderão entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2014.

São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis em valor superior a 25.661,70 reais, bens em valor superior a 300 mil reais ou rendimentos isentos de mais de 40 mil reais, entre outras regras de obrigatoriedade.

Mesmo pessoas que não são obrigadas a declarar podem entregar a declaração. Em alguns casos, é vantajoso. É o caso das pessoas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a 20.529,47 reais. Apesar de o valor estar abaixo do limite de obrigatoriedade, esses rendimentos podem dar direito à restituição de IR, mas apenas para quem declarar.

Se você nunca declarou IR e vai fazê-lo pela primeira vez em 2014, veja a seguir algumas dicas para se organizar e preencher a declaração corretamente.

1 Reúna os comprovantes

O primeiro passo para correr menos risco de errar no preenchimento da declaração e acabar caindo na malha fina é reunir todos os comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados em 2013.

A empresa onde você trabalha ou para a qual presta serviços precisa lhe enviar ou disponibilizar online o informe de rendimentos referente ao ano passado.

O mesmo se aplica aos bancos e outras instituições onde você tem depósitos, financiamentos e investimentos. Elas devem lhe enviar um informe com o saldo de seus depósitos e aplicações, bem como eventuais rendimentos com investimentos, empréstimos e financiamentos e outros valores pagos ou recebidos.

Se você paga ou recebe aluguéis, você pode reunir os comprovantes de depósitos bancários ou solicitar um resumo dos pagamentos feitos ou recebidos à imobiliária, se houver. Isso se seu locador ou locatário for pessoa física.

Já se você alugar um imóvel para uma pessoa jurídica, ela deverá enviar o informe de rendimentos com os aluguéis que pagou a você.

Para aproveitar as deduções de gastos com educação e saúde é preciso também ter os recibos e notas fiscais, contendo todos os dados das instituições e pessoas que receberam os pagamentos que você fez em benefício próprio ou de seus dependentes.

No caso de recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu seus pagamentos, bem como os dados do beneficiário do serviço (você ou seus dependentes).

Planos de saúde enviam seus próprios informes. Caso você tenha plano de saúde pela empresa onde trabalha, os dados do plano virão no informe da própria empresa.

Para comprovar pagamento de pensão alimentícia, os depósitos bancários também são válidos como comprovantes.

Na falta de documentação, o cheque nominativo que tenha sido usado para o pagamento pode ser utilizado para comprovação dos gastos dedutíveis.

Os recibos de compra e venda de imóveis, carros e ações também devem ser guardados, para comprovar, junto à Receita Federal, que esses bens passaram ou deixaram de fazer parte do seu patrimônio em 2013. Também é preciso informar sobre eventual lucro com a venda desses bens.

Se você tiver bens que precisem ser declarados, você precisa ter algum documento que comprove a sua posse, como a escritura do seu imóvel em seu nome ou o documento que comprove que determinado bem foi doado formalmente a você em 2013 etc.

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2 Faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD)

O Programa Gerador da Declaração 2014, fornecido pela Receita Federal, já está disponível para download no site do Fisco.

Você deve baixá-lo para seu computador pessoal e seguir as instruções do programa, que é bastante intuitivo e conta com um vasto tutorial.

Também é possível preencher a declaração de IR por meio do app Pessoa Física, da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

A funcionalidade m-IRPF permite a alguns contribuintes preencher e transmitir a declaração em tablets e smartphones com esses sistemas operacionais. Veja se você se enquadra nas regras para usar o m-IRPF.

Ao final do preenchimento, você enviará a declaração pelo próprio programa, que gerará um recibo. É aconselhável imprimir o comprovante de envio, com o número do recibo e a própria declaração.

Esses documentos servem como comprovantes para a Receita Federal. Além disso, o número de recibo é fundamental para acessar certas funcionalidades no site da Receita e retificar a declaração no futuro, caso seja necessário.

Perdeu o número de recibo da sua declaração? Veja o que fazer.

3 Preencha a declaração conforme os comprovantes

De maneira geral, a declaração de imposto de renda é uma fotografia da sua situação patrimonial no início e no fim de determinado ano.

É por isso que você deverá preenchê-la somente com a situação em 31/12/2012 e em 31/12/2013, com relação a tudo que precisa ser declarado.

Siga as instruções dos informes de rendimentos, pois eles já dispõem as informações da forma que você precisa preencher.

Bens devem sempre ser declarados pelo seu valor de aquisição, não importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo.

Se algum deles tiver sido vendido em 2013, você deverá declarar o ganho de capital ou ganho líquido obtido, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor recebido na venda.

Você poderá optar pela declaração completa ou simplificada. Mas não se preocupe, não é preciso fazer contas: se você preencher a declaração com todas as eventuais despesas dedutíveis, o próprio programa calculará qual o tipo mais vantajoso para você.

A escolha só é feita quando você termina de preencher a declaração, logo antes de enviá-la. Pode ser, por exemplo, que um tipo gere mais imposto a pagar, enquanto o outro gerará imposto a restituir.

O modelo simplificado permite o abatimento de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor de 15.197,02 reais. Em geral, este é o formulário mais vantajoso para quem tem apenas uma renda tributável, não tem dependentes e não investe quantias vultosas em educação e saúde.

Ou seja, independentemente de quais tenham sido suas despesas em 2013, você receberá um desconto de 20% sobre a quantia usada para o cálculo do IR. Desta forma, é provável que a entrega da sua declaração resulte em restituição.

Caso suas despesas dedutíveis tenham superado 20% de seus rendimentos tributáveis ou passarem de 15.197,02 reais, será melhor optar pela declaração completa.

4 Como enviar e retificar as informações, se necessário

A declaração poderá ser enviada a partir desta quinta até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014. Quanto mais cedo você enviar a sua declaração, mais cedo receberá sua restituição; quanto mais tarde a enviar, maior será o valor da correção da restituição que você eventualmente tenha a receber, que é corrigida pela taxa Selic do período.

Se houver mais imposto a pagar, o próprio programa irá indicar o valor e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que ele possa ser pago nos diversos canais bancários.

O imposto pode ser parcelado em até oito cotas (com juros), com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que também vence a primeira cota.

Para escolher a opção de débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota é preciso entregar a declaração até 31 de março.

Se depois de entregar a declaração você perceber que cometeu um erro ou se esqueceu de alguma coisa, é possível corrigi-la por meio da declaração retificadora.

Para isso, basta acessar novamente o Programa Gerador da Declaração, informar o número do recibo e informar que aquela declaração é retificadora.

Todas as informações podem ser alteradas. Porém, quem fizer a retificação depois do dia 30 de abril não poderá mais mudar o modelo da declaração de completo para simplificado ou vice-versa.

Feitas as alterações, a retificadora deve ser enviada à Receita, e substituirá integralmente a declaração original.

Vale lembrar que quem for obrigado a declarar e não apresentar a declaração dentro do prazo será punido com multa de 1% ao mês (ou fração) de atraso, incidente sobre o total do imposto de renda devido em 2013.

A multa para não apresentação da declaração terá valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa inicialmente descontada do valor da restituição.