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Depois de longos anos de estabilidade econômica, que encorajou milhares de famílias a comprarem sua casa própria pelo SFH, estamos diante de novo impasse que envolve a correção dos contratos e juros.
A notícia de que pode ser aumentada a remuneração dos depósitos do FGTS (por proposta do Senador Tasso Jereissati, alterada por Garibaldi Alves, tramitando atualmente no Senado) faz com que os mutuários relembrem a década de 80, um período de inúmeras dificuldades para o pagamento das prestações e juros acima da inflação; com normas extremamente prejudiciais aos mutuários.
A conta do justo aumento da remuneração dos depósitos do FGTS vai ser paga pelos mutuários, já que a casa própria é financiada em 70% pelo FGTS.
A nova proposta soa como um “tapa na cara” naqueles que acreditaram nos números do governo federal, otimistas com a redução dos juros e conseqüente diminuição dos aumentos das prestações, o que os incentivou a assumirem seus respectivos contratos de financiamento. Isso, porque o que se propõe é que a correção das contas do FGTS seja feita com base no INPC mais uma parcela da variação da taxa básica de juros (Selic), atualmente de 8,75%. Esse aumento pode desestabilizar a vida do mutuários, pela diferença gritante: nos últimos 10 anos, o INPC acumulou 98,80%, enquanto a TR - índice atual de remuneração dos depósitos dos FGTS - acumulou 25,53%. Assim, o reajustes da casa própria podem tornar-se até 4 vezes maiores do que o que se vem observando. Além disso, a taxa Selic, também componente do índice, tende a crescer daqui para frente.
Caso a proposta em tramitação seja aprovada, centenas de milhares de mutuários terão dificuldades para pagar suas prestações, piorando ainda mais a situação atual, na qual cerca de 50% dos compradores de imóveis financiados pelo SFH são considerados inadimplentes.
Esse crescimento da inadimplência diminuirá o afluxo de recursos advindos de prestações para o caixa do SFH, disponibilizando menos dinheiro para novos financiamentos. Por outro lado, milhares de famílias perderão seus imóveis por inadimplência.
Outra conseqüência pode ser uma profusão de ações na Justiça questionando a mudança da sistemática dos reajustes, causando um imbróglio gigantesco; como aconteceu no início da década de 1990, quando tivemos a modificação do índice de remuneração de OTN/BTN para TR através da Lei 8177/91.
É indiscutivelmente justo aumentar-se a remuneração dos depósitos do FGTS, já que os índices atuais prejudicam os trabalhadores porque estão bem abaixo dos pagos pelo mercado. Entretanto, de nada adianta corrigir essa injustiça se quem vai pagar a conta é o próprio trabalhador na outra ponta - que é quem mais precisa de financiamento habitacional. Ademais, o financiamento da casa própria tem toda uma conotação social.
Diante disso, o ideal seria que os contratos de financiamento já assinados (cerca de 800 mil) fossem respeitados, mantendo-se os seus reajustes originais. E que se dê o devido tratamento social à política de reajustes do SFH, protegendo-a de respingos de quaisquer alterações na política governamental - como essa proposta agora no Senado.
Caso isso não seja feito, será um Deus nos acuda.
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