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Comprar imóvel na planta pode ser negócio furado.

Tem construtora que deixa o consumidor na mão. A obra atrasa e nada de ficar pronta.

Comprar imóvel na planta pode ser arriscado. Tem construtora que deixa o consumidor na mão. A obra atrasa e nada de ficar pronta. Alguns cuidados podem ajudar o comprador na hora de fechar negócio.

Era para ser dois prédios de 18 andares. Mas a obra parou no nono andar, para desespero da funcionária pública Iaracy Soares e do marido. Eles deram uma entrada de R$ 10 mil e assumiram prestações de R$ 800. O apartamento seria entregue no final de 2008.

“Tivemos que parar tudo. Tivemos que comprar outro apartamento porque tínhamos que morar”, lamenta a funcionária pública Iaracy Soares.

Só em Brasília, o Instituto de Defesa das Relações de Consumo tem 700 processos contra construtoras que venderam imóveis na planta e não cumpriram o que estava previsto no contrato.

“O risco de comprar um imóvel na planta é muito grande. Você está pagando para uma empresa que não sabe a solidez, adiantando a obra. Não sabe se vai ser entregue, se vai atrasar, a saúde financeira, se está legalizada, se não está legalizada, se a obra está autorizada, você não sabe nem a qualidade”, aponta o presidente do Ibedec Geraldo Tardin.

Uma dica é guardar os folhetos de propaganda que mostram tudo o que foi prometido. Eles servem de prova em um eventual processo contra a construtora. Para evitar cair em ciladas, o consumidor tem que se cercar de cuidados.

“A questão mais importante que o comprador deve verificar é se esse imóvel tem o seu projeto devidamente registrado em cartório”, destaca o advogado Luiz Filipe Coelho.

Dois documentos têm que estar registrados pela construtora em cartório: o memorial de incorporação, que garante a legalidade da empresa e da obra, e o descritivo, com todos os detalhes: até a marca de cada peça de material que vai ser usada.

Visitar outras construções feitas pela empresa é mais uma dica. Pode ajudar a descobrir se houve algum problema antes.

“Acho que seria muito importante visitar mais de uma obra se possível das construtoras que ela tiver comprando o imóvel”, diz o vice-presidente do sindicato da construção civil Júlio César Peres.

O comprador de um imóvel na planta também deve exigir que o contrato de compra e venda tenha um prazo para a entrega da obra. Com multa prevista, caso não seja cumprido. Além da multa, o consumidor poderá exigir indenização por perdas e danos.


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